REGRAS POLICIA
1- Regras do Órgão de Segurança Pública (Polícia).
1.1- Todos os pertences apreendidos são de posse da Prefeitura e não podem ficar com o oficial sob nenhuma hipótese, somente o FBI são autorizados a apreender itens para o baú;
1.1.2- Membros que forem comprovados mantendo para si estes itens serão enquadrados como caixa dois e corrupção.
1.1.3- Caso esteja em perseguição, não é permitido colidir com o outro veículo para que ele pare, diminua, se acidente ou quebre. Também é proibido atirar contra o veículo para que ele pare, exceto se:
1.1.4- O veículo colidir contra outros veículos. Neste caso será permitido (Cod03) atirar nos pneus para que o carro perca estabilidade.
1.1.5- Atropelar e/ou matar um cidadão. Neste caso o policial poderá aniquilar a ameaça, tendo permissão para matar (Cod05).
1.2- Proibido abordar e revistar sem motivo.
1.2.1- É obrigatório haver patrulha na cidade quando houver o contingente necessário.
1.2.3- É proibido fazer o patrulhamento da cidade sozinho, exceto as unidades de acompanhamento GTM ou Speed. Porém para iniciar uma abordagem é necessário estar em número igual ou maior de oficiais que os abordados e seguir as regras de AMOR A VIDA.
1.2.4- Não é permitido realizar a prisão antes do encaminhamento ao presídio.
1.2.5- A multa poderá ser aplicada no local da abordagem.
1.2.6- A fiança deve ser aplicada no presídio e prisão deverão ser feitas somente dentro do presídio ou departamento policial.
1.2.7- Os bandidos poderão realizar o resgate de seu(s) líder(es) ou gerente(s) somente durante o percurso até o presídio/departamento policial, é proibido invadir o presidio ou departamentos a interceptação só pode ocorrer no meio do percurso.
1.3- O armamento disponibilizado pela Polícia é de uso exclusivo quando se está em serviço, nenhum tipo de equipamento poderá ser vendido, emprestado, ou armazenado para fins pessoais. Moradores em posse destes armamento de forma irregular poderão ser punidos por corrupção/caixa dois.
1.5- O policial que for exonerado por corrupção não poderá ser recontratado pela Polícia, mesmo que limpe sua ficha entra em Blacklist
1.6- É proibido ficar marcando locais de farm/craft/áreas vermelhas.
1.7- Se dirigir para estas áreas é permitido desde que haja uma ação prévia acontecendo que necessite de intervenção.
1.8- Policiais com corpos femininos não poderão revistar corpos masculinos.
1.9- Policiais masculinos podem revistar e apreender um corpo feminino caso ele tenha sido abatido, mas deverá ser feito, preferencialmente, por policiais femininas, se houver.
1.10- Estando vivo, um policial masculino não pode revistar nem apreender um personagem feminino.
1.11- A Polícia tem, por obrigação, que tratar todo cidadão com respeito. A permissão para utilizar a truculência é dada a partir do momento em que o cidadão não corresponde à educação ou apresenta algum risco comprovado.
1.12- Não é permitido forjar motivos para uma prisão, apreensão ou multa. Caso a abordagem não tenha um motivo válido, poderá ser encaixado em corrupção.
1.13- É obrigatório fechar o perímetro e informar aos cidadãos sobre o risco iminente à vida nas seguintes situações:
1.13.1- Em ações marcadas ou blipadas.
1.13.2- Em situações onde há uma ocorrência envolvendo o disparo de armas de fogo.
1.14- Proibido para a policia atuar como policial à paisana, não poderão ficar vendo as ocorrências no GPS, ficar no rádio e não poderá solicitar QTH para outros policiais que estejam em serviço. Permitido somente chamar policiais que estão em serviço como qualquer outro cidadão (civil) Permitido apenas para policia investigativa.
1.15- A polícia não pode patrulhar/utilizar qualquer armamento de bandidos mesmo quando estiver fora de serviço.
1.16- GTM e HELI somente para quem tiver curso devidamente CERTIFICADO ou for autorizado (em situações emergenciais) por um comando.
1.17- Ações NÃO podem ser aceitas por qualquer um, aguardem o aval de um comando ou da patente maior que estiver em atividade no momento, respeitando sempre a guarnição responsável por aquela ação.
1.18- Proibido estar armado fora de serviço e proibido estar em serviço só farmando salário.
1.19- Toda e qualquer ação deve ter registro de relatório no Discord (Nas abas referentes a cada situação) interno. O responsável pela ação e passível de sofrer as consequências decorrentes de quaisquer problemas que possam surgir
1.20- No caso de ser constatado a aceitação de propina por parte de qualquer oficial, fica sujeito a exoneração do cargo.
1.21- A prática de qualquer atividade ilegal e passível de resultar na exoneração do oficial envolvido
1.22- Toda e qualquer adição de fardamento ou viatura deve passar por aprovação previa do Alto comando e posteriormente, ser submetida a análise e autorização da prefeitura.
1.23- O abuso do entrar em serviço apenas para obter vantagens no jogo e estritamente proibido e pode resultar na exoneração do oficial envolvido.
1.24- É obrigatório que o nome utilizado na cidade mantenha um padrão adequado e civilizado. É proibido o uso de qualquer apelido exagerado, gírias relacionadas a ilegalidade, apologia ao crime, entre outras condutas similares.
1.25- Não é permitido retirar itens do baú sem autorização previa. Essa regra e enfatizada claramente na integração e qualquer violação dessa norma e considerada corrupção, resultando em punição da cidade. E importante ressaltar que existem casos específicos no qual a retirada de determinados itens e permitida, dede que devidamente registrado no canal apropriado no e-mail da polícia.
1.26- Os oficias de patentes superiores devem manter a civilização e ordem nas DPs. Qualquer forma de má conduta e estritamente intolerável, especialmente quando envolve oficias de patentes mais altas. As patentes superiores devem se exemplos de comportamento profissional e ético, mantendo altos padrões de conduta nas DPs
1.27- Os civis que comparecem ao departamento de polícia devem ser tratados com total educação, qualquer oficial flagrado terceirizando informações por má vontade será devidamente advertido.
1.28- É obrigatório o registro de qualquer boletim de Ocorrência (B.O.), Independente da pessoa que esteja solicitando.
1.29- E permitido realizar um procedimento de prisão normal em um indivíduo que aparenta estar “ Dormindo” (AFK)
1.30- Alunos só podem fazer patrulhamento com pelo menos um oficial de cargo mais alto, não podendo ser p1 ate que tenha os 3 curso (Modulação 1, Abordagem 1, Conduta Policial).
1.31- O oficial que perde qualquer curso, fica o período de uma promoção sem a progressão de patente.
1.32- Proibido camperar blips de vendas de drogas, ações de airdrop ou helicrash.
1.33- Proibido a intervenção da policia em Eventos da prefeituras ou em ações nos quais não lhes são destinados. AirDrop/Dominas ou Eventos da Cidade.
1.34- Os policiais em serviço não poderão ter seus pertences roubados/subtraídos
2- Regras de Pacificação:
2.1- A pacificação precisa estar documentada, ser encaminhada para o Órgão Jurídico, aprovada e encaminhada para a Administração.
2.2- A organização criminosa que será pacificada precisará ser notificada com pelo menos 24 horas de antecedência para que consiga se organizar.
2.3- A partir do momento que a organização é notificada o baú é bloqueado e não é possível retirar nada que não será utilizado na pacificação.
2.4- Ambos os lados poderão solicitar para remarcar a data, mas ela será remarcada apenas uma vez, independentemente de qual lado pediu e o baú continuará bloqueado.
2.4.1- A Pacificação não pode ser remarcada caso falte 05 horas ou menos para seu início.
2.5- Permitido na ação:
2.5.1- 💀 Bandidos: mínimo: 01 | máximo: 40.
2.5.2-🚔 Polícia: mínimo: 01 | máximo: 50.
2.5.3- Caso a área não tenha o contingente mínimo necessário, ela poderá solicitar a sua aliança as quantidades necessárias até que o limite de 40 participantes seja atingido.
2.5.4- Na impossibilidade de a área solicitar o contingente de uma aliança, ela deverá entrar em contato com a Cúpula para que seja designado por eles os membros que completarão o limite desta ação.
2.5.5- A cúpula poderá negar ajuda às facções, ou enviar uma quantidade inferior ao necessário para completar o limite de membros, caso em seu critério de análise, a área não esteja cooperando ou agindo de acordo com o que se espera dentro da cidade.
2.6- Veículos permitidos:
2.6.1- 💀 Bandidos: helicóptero com atirador 01 | veículo blindado: 02.
2.6.2-🚔 Polícia: helicóptero com atirador: 01 | veículo blindado: 04.
2.7- Perímetro da ação:
2.7.1- Todo o perímetro da área acrescido de 100 metros.
2.7.2- Os membros deverão defender prioritariamente a área da área e em segundo lugar, o perímetro máximo da ação.
2.8- Caso a Polícia ganhe a pacificação, os itens dos baús (todos) serão confiscados.
2.8.1- Caso não haja membros que façam a defesa da organização criminosa no horário marcado, a polícia deverá aguardar pelo prazo de 30 minutos até que alguém venha defender sua organização. Caso contrário, a ação é dada como finalizada e a polícia terá permissão para limpar todos os baús.
2.9- Caso a organização criminosa ganhe ela receberá um caminhão com um carregamento especial.
2.9.1- Mesmo ganhando esta ação, não é possível saquear os policiais.
2.9.2- Caso a organização criminosa ganhe, mas a ação seja motivadas por uma advertência, ela não receberá nenhuma premiação.
3- Regras de Ronda Ostensiva:
3.1- Caso seja identificado que há mais de 6 ocorrências de disparo dentro das zonas de risco, a polícia poderá intervir a mando de um Comandante Policial, adentrando a área para fazer uma revista, caso seja recebida a tiros a policia tem total direito em eliminar todos os indivíduos periculosos na área, caso contrario ao ser recebida pacificamente a policia apenas abordará os indivíduos no local, realizará abordagem e revista em indivíduos suspeitos e irá se retirar do local após isso.
3.2- Para que a polícia possa realizar esta ação, as seguintes ressalvas devem ser observadas:
3.2.1- Deve haver no mínimo 6 ocorrências de disparo dentro da área vermelha dentro do período de 5 minutos.
3.2.2- Mesmo que haja a quantidade a quantidade de ocorrências necessária, somente um Comandante da polícia poderá autorizar esta ação, o mesmo deverá ter clipe de prova dos disparos, para se resguardar em futuras denuncias.
3.3- A polícia não pode acessar os baús da organização criminosa nem confiscar os itens contidos neles.
3.3.1- A polícia poderá coletar provas para embasar uma possível pacificação.
4- Regras De Perímetro:
4.1- Aviso verbal sobre local fechado (pedir que saia do local informando ser local de risco).
4.2- Abertura de COD3, Caso não saiam com o aviso verbal do perímetro (Lataria ou Pneu).
4.3 - Mediante a desobediência do Aviso verbal e abertura de COD3, Torna-se permitido daí, a abertura de COD5 na pessoa em questão.
4.4- Após finalizar a ação e todos os procedimentos a serem feitos a polícia deve sair de imediato do local. Observação: caso a polícia finalize a ação e saia do local e deixe os corpos, pode realizar o resgate, mas não pode haver sequer um policial no local!
4.5- Após a finalização da ação é obrigatório que os oficiais envolvidos reabram o perímetro
5- Regras De Abordagem:
5.1- Matar oficial em decorrência da abordagem constitui-se RDM.
5.2 - Toda abordagem deve ser levada a fuga limpa (Pelo menos a tentativa da execução do mesmo, após a tentativa da fuga (3 minutos) o fugitivo que estiver em fuga, poderá optar por resolver a situação, dropando ou bolando outras estratégias que estejam de acordo com as regras da cidade.
5.3- É proibido abordar e revistar sem motivo.
5.4- O policial pode abordar quando o cidadão estiver:
Utilizando coldre, máscara, colete, ou se o veículo estiver faltando uma porta, com insulfilm 100%, conduzindo na contramão, ou com denúncias via chamado da população.
Caso o cidadão esteja no raio ou nas proximidades de uma QRU.
Direção perigosa.
5.5- Durante uma abordagem o cidadão tem o direito de negar a revista, porém nesses casos o policial deverá efetuar o uso do kit residual, em caso de resultados positivos no teste de pericia residual, a revista passa a ser obrigatória.
5.6- Em caso de infração de trânsito, como especificado no artigo 2.1, ou de veículo irregular, o policial poderá realizar a abordagem. O policial também poderá multar o dono do veículo, e somente será permitido revistar o motorista ou membros caso estejam com os itens descritos no artigo 2.1 ou mediante denúncia via chamado da população.
5.7- Revistas em porta-malas ou porta-luvas são permitidas pela policia caso o teste residual de algum resultado positivo em caso de resultado negativo só é permitido a revista caso o proprietário do veiculo libere ou com mandado.
5.8- Em caso de fuga mediante abordagem da policia:
Fica autorizado a revista independente dos citados acima tanto no veiculo quanto no cidadão.
5.9- Se a qualquer momento o policia sentir que sua vida está em risco ele pode manter seu taser ou armamento em mãos "mas abaixado".
5.10- No caso de uma abordagem de um gênero oposto, o oficial pode fazer a abordagem normalmente. Não há a necessidade de um oficial do mesmo gênero. Mas caso seja necessário uma revista terá que ter um oficial do mesmo gênero, se o oficial do mesmo gênero não estiver em serviço ou disponível o policial deverá usar o kit residual ou liberar o(a) cidadã(âo) . (É importante ressaltar que esperamos bom senso quanto ao ato de gerar primeiro e dropar depois, a falta do mesmo poderá ser entendida como Anti RP).
5.11- Caso a abordagem for resultar em prisão do cidadão antes de encaminha-lo ao presidio ou departamento policial é obrigatório a leitura da lei de Miranda para o cidadão. Em casos da não leitura o cidadão pode reivindicar seus direitos tendo o acompanhamento de um advogado, já na falta de um advogado pessoal ou do estado, o cidadão deverá ter a pena reduzida em 20%.
6- Regras De Limite De Acompanhamento:
6.1- O limite de acompanhamento em Fuga de Limpa e de 3 QSVs para a policia e 1 veiculo para o ilegal.
2 GTMs Contam como uma QSV
1 GRAER Conta como uma QSV
1 VTR Conta como uma QSV
6.2- Atropelou algum cidadão ou oficial, Disparou contra a guarnição. A fuga deixa de ser limpa (Deixando de ser obrigatório somente as 3 QSVs).
6.3- Caso haja quebra da regra de mais veiculo / QSV do que o permitido, a fuga deixa de ter a obrigação de limite de QSV / veículos.
6.4- Sendo punível pela Prefeitura também para ambos os lados.
USO DE VEICULOS.
6.5- Proibido a policia fazer o uso de Veículos de Bandidos ou veículos encontrados em meio a ocorrências para qualquer tipo de situação (Utilizar QSVs somente da policia).
6.6- Proibido o uso de QSV de qualquer setor do legal não sendo setado naquele setor (Bombeiro/ Hospital/ Mecânicas/ Restaurantes e Policia).
7- Regras De QRU De Disparo:
7.1- Ao receber o alerta de QRU de disparos e chegar ao local, a policia só poderá abrir COD5 Caso:
Veja pessoas com armas nas mãos.
Corpos sendo carregados,
Corpos sendo Saqueados.
7.2- Lembrando que pessoas que estejam com mãos pra cima, não podem ser mortas, assim como também não podem reagir/puxar uma arma novamente.
7.3- Caso chegue e não aviste pessoas armadas, porem encontre um carro/moto saindo do local sem ter a certeza que o mesmo estava envolvido (TENDO VISTO O MESMO DISPARANDO). Deve-se iniciar a abordagem seguindo as regras de ABORDAGENS.
7.4- Caso avistado que o carro estava realmente envolvido, de acordo com o paragrafo acima (IMPORTANTE TER CLIPES PARA ASSEGURAR SUA DEFESA), Não haverá fuga limpa, havendo a possibilidade de liberação de COD5.
7.5- ATENÇÃO POLICIAL: Ao se dirigir a um QRU de disparo, tenha ciência de que um crime está em andamento no local. Esteja preparado ao chegar para evitar ser alvejado. Se, ao chegar, a equipe for recebida com tiros, isso não será considerado como RDM (Random Death Match).
8- Regras De Condução Para Prisão/DP:
1- Toda condução após abordagem devem ser levada até ao Presidio ou Departamento de Policia para o encaminhamento do detento ate a cela por lá.
1.1 - A responsabilidade da prisão é dos oficias do F.B.I , os mesmo terão responsabilidade de ministrar curso para outros oficiais para realizar as conduções caso necessário. Em caso de ausência de oficiais do F.B.I. os oficiais que iniciaram a abordagem devem prosseguir. È obrigatório a leitura da lei de Miranda para o cidadão. Em casos da não leitura o cidadão pode reivindicar seus direitos tendo o acompanhamento de um advogado, já na falta de um advogado pessoal ou do estado, o cidadão deverá ter a pena reduzida em 20%.
1.2- Em todas as prisões o cidadão tem direto a um advogado, caso o detento não tenha o estado deve convocar um (o policial deve ir na área de serviços no celular -> Advogado). Em caso de falta de advogado a prisão deve ser reduzida em 30%
1.3- Prisões que exceda 600 meses devem ter audiência marcada, caso o cidadão não compareça a audiência será finalizada com a prisão do cidadão, sem direito a defesa.
1.4- A apreensão dos itens do detento deve ser feita pelo F.B.I, em caso de ausência os oficiais responsáveis pela abordagem devem apreender os itens, coletar as provas (print do inventario do cidadão durante a revista) e direcionar aos responsáveis do F.B.I.
1.5- O ilegal só poderá tentar intervir na prisão no casos de Gerentes ou Lideres e somente no meio do percurso para o local, dentro do perímetro do presidio ou departamento policial, não é tolerado qualquer tipo de invasão/ queima de arquivo ou intervenção. A FAC pega fazendo tal ato estará tomando ADV de FAC.
Atualizado
