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REGRAS DE SAFE ZONES

1- Área segura (safe zone).

1.1- As áreas seguras são locais onde as pessoas não podem ser roubadas, assaltadas, sequestradas ou mortas.

1.1.1- É permitido realizar furtos de veículos nas áreas seguras.

1.2- Não existe área segura para a polícia, ela poderá abordar, algemar e atuar ou abater inimigos em qualquer local da cidade.

1.2.1- Mesmo a área segura não se aplicando à polícia, ela só poderá realizar uma abordagem dentro de uma área segura caso a ação tenha começado fora dela e seja uma decorrência, ou seja identificado elementos que, comprovadamente, justifiquem a abordagem.

1.3- É PROIBIDO CONDUZIR AÇÕES PARA AREAS SAFE. Porém se uma ação comece fora de uma área segura e alguém se evada para ela, a ação deve continuar.

1.3.1- Levar uma ação para uma área segura poderá ser considerado como anti-roleplay, a depender da análise do caso.


2- São consideradas áreas seguras:

2.1- A praça central da cidade.

2.2- A sede de todos os empregos legais.

2.3- O local de farm dos trabalhos legais.

2.4- A concessionária.

2.5- O ped selector.

2.6- A base de uma organização criminosa é uma área segura quando não estiver sofrendo uma ação permitida pelas regras de ações.

2.6.1- A área é considerada segura para seus membros, mas não para os demais cidadãos, que poderão ser abatidos ao adentrarem o perímetro e serem reconhecidos como ameaças.

2.6.2- A área segura que se refere aos artigos acima é extensível à um raio de 100 metros de sua localização, exceto a concessionária.


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